Prefeitura Municipal de Assú

quinta-feira, 11 de junho de 2015

Alunos podem ser prejudicados por decisão de prefeito

No Direito, uma coisa leva à outra. Isso necessariamente. Assim sendo, a exoneração (por decreto) de 36 servidores concursados pelo prefeito de Grossos, José Maurício Filho (PMDB), em 2013, pode afetar, por tabela, alunos que hoje cursam a 3ª série do Ensino Médio.

E explica-se: caso os processos, os quais tramitam na Comarca de Areia Branca, forem desconsiderados pela juíza Uefla Fernandes e, por consequência, negue a reintegração dos concursados exonerados, entende-se que todos os atos praticados por tais servidores se tornam nulos.

Assim procedendo, a Justiça estaria, seguindo o que fez a Prefeitura de Grossos, anulando todas as aulas, todas as provas e todas as atividades realizadas por professores exonerados na Escola Municipal Sagrado Coração de Jesus.

E, assim acontecendo, se criará um problema bem maior do que o prefeito imaginou. Até porque os professores concursados que foram exonerados já externaram que não desistirão do seu direito. E caso este não seja reconhecido e legitimado pela Justiça, vão reivindicar que seja cumprido o que se determinar: anulação total dos atos (explicação, provas e notas que constam dos diários escolares da Escola Municipal Sagrado Coração de Jesus).

E aí o prefeito teria que encontrar algum mecanismo para não prejudicar os alunos que já concluíram e agora estão prestes a fazer o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) com vistas ao Ensino Superior.

Como se vê, algo que o prefeito achava que era simples acabou se transformando em algo bem maior do que ele imaginava.

A exoneração dos 36 concursados atendeu algum interesse. Certamente não foi o da moralidade pública. Tampouco a ética.

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