Prefeitura Municipal de Assú

quinta-feira, 22 de maio de 2014

PMM paga R$ 9,5 mi de FGTS em 120 parcelas de R$ 30 mil

Servidores que tiveram vínculos com a Prefeitura de Mossoró no período compreendido entre 1977 a 1991 devem comparecer à Secretaria Municipal de Administração para a devida verificação relacionada ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). É preciso apresentar a Carteira de Trabalho e a comprovação salarial.


A medida anunciada pela própria secretaria, por meio de convocação publicada na imprensa local, diz respeito a processo judicial movido pelo Ministério do Trabalho, que obteve sucesso na ação e garantiu pagamento de dívida de R$ 9,5 milhões em 180 meses. A Prefeitura, segundo informou Marinaldo de Lima – da Diretoria de Gestão de Pessoal da Secretaria Municipal de Administração – o parcelamento vem sendo pago desde 2011.


As parcelas estão sendo depositadas na conta específica do FGTS na Caixa Econômica Federal, no valor mensal entre R$ 30 mil a R$ 40 mil. E a necessidade da apresentação do servidor na Secretaria de Administração é para que o depósito passe a ser feito de maneira particular, diretamente na conta do funcionário. “Como está sendo pago, precisamos individualizar (o pagamento)”, informou Marinaldo.


O diretor de Gestão de Pessoal acrescentou que a ação processual do Ministério do Trabalho não tem nenhuma ligação com o processo que está em andamento e sobre os mesmos fins: o pagamento do FGTS. Embora ele tenha dito que o assunto é o mesmo, são ações distintas. A diferença é que o processo mais recente teve que retornar à sua origem e foi requerido pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipal de Mossoró (Sindserpum).


“A ação do Ministério do Trabalho é paralela à do Sindserpum. De certa forma os processos têm relação, mas essa que a Prefeitura está pagando é a do Ministério do Trabalho. A ação do sindicato pede o pagamento do FGTS até o ano de 2008”, informou Marinaldo de Lima. Ele acrescentou que, quando o processo movido pelo Sindicato dos Servidores transitar em julgado, haverá compensação relacionada ao que já se pagou.


O secretário municipal de Administração, Sebastião Almeida, informou que tem direito ao FGTS o servidor efetivo que entrou no serviço público até o ano de 1988, período em que a Prefeitura de Mossoró ainda adotava o regime celetista. “O servidor comissionado não tem direito”, disse o secretário, reforçando que o servidor efetivo que entrou no serviço público municipal depois da Constituição de 1988 não tem direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Até porque, disse, a Prefeitura mudou o regime celetista para estatutário.

 

 


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