Prefeitura Municipal de Assú

terça-feira, 10 de dezembro de 2013

TRE cassa Rosalba e a torna inelegível

A governadora Rosalba Ciarlini (DEM) foi declarada cassada e inelegível por oito anos. A decisão saiu agora a pouco pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Por consequência, os desembargadores decidiram que o vice-governador Robinson faria (PSD) assumirá o Governo do Estado e uma nova eleição deverá ser realizada, já que Rosalba venceu em 2010 no primeiro turno. A sessão discutiu a manutenção ou não da cassação da prefeita Cláudia Regina, que segue cassada. Contudo, discutiu-se uma recomendação da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), que pediu a inclusão de inelegibilidade de Rosalba, que foi pega na parte extensiva reivindicada, em aparte, pelo desembargador Nilson Cavalcanti.

Entenda abaixo como se deu a sessão:

Depois de apreciar o recurso feito pelo advogado da governadora Rosalba Ciarlini, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral passou a se debruçar sobre a sentença propriamente dita, a qual cassou a prefeita Cláudia Regina e o vice-prefeito Wellington Filho (PMDB), decidida pelo juiz José Herval Sampaio Júnior - da 33ª zona eleitoral. O juiz-relator Marco Bruno viu que percebeu consistência da agenda administrativa de Rosalba em Mossoró, e que a participação dela na campanha não caracterizava conduta vedada. 

Mas, depois de alisar, Marco Bruno mudou o discurso e frisou que houve confecção de agenda artificial para que Rosalba pudesse se deslocar à campanha em Mossoró. Esse fato, segundo ele, teria beneficiado a campanha governista. "Não há dúvidas que a representada Rosalba Ciarlini participou ativamente da campanha", afirmou o relator.

E o relator continuou: que a reprimenda aos então candidatos Cláudia Regina e Wellington Filho deve ser máxima, pois o uso da aeronave estadual implicou gastos excessivos de recursos públicos para atender, segundo ele, interesses particulares.

Embora a sentença inicial fez menção à inelegibilidade de Cláudia e Wellington, o juiz relator disse que poderia ser expandida para a governadora. Contudo, em seu voto, manteve a decisão de primeiro grau e, por consequência, opinou pela cassação da prefeita e do vice-prefeito.

O juiz Nilson Cavalcanti seguiu o relator e votou em consonância do parecer da Procuradoria Regional Eleitoral para também tornar a governadora inelegível e o afastamento imediato dela. O também juiz Artur Cortez seguiu o raciocínio de Cavalcanti. Embora o relator não tenha incluído a governadora no rol dos inelegíveis em seu voto. "Efeitos são imediatos e não para o futuro. Se alguém não pode ser candidato no futuro não pode ter mandato no presente", disse Artur.

E isso foi o bastante para se criar celeuma na sessão de hoje. É que a inelegibilidade de Rosalba não consta do processo inicial e foi inserido no parecer da Procuradoria Regional Eleitoral. Não constou, também, do relatório - objeto da discussão.

O presidente da Corte, Amílcar Maia, diante da celeuma, disse que seria necessária a palavra da PRE acerca do tema. A representante da Procuradoria Eleitoral disse que o Ministério Público Federal tem entendimento semelhante ao que foi externado pelos juízes Nilson e Artur: "prática de conduta vedada deve ser aplicada aos representados Cláudia Regina, Wellington e Rosalba Ciarlini à inelegibilidade", seguindo a Lei da Ficha Limpa. "Trata-se de efeito automático de Colegiado e reconhece prática de conduta vedada". "A decisão monocrática não poderia declarar", uma vez que a inelegibilidade pela Lei da Ficha Limpa se valida a partir da decisão de Colegiado.

"Entendemos tal qual o doutor Nilson e Doutor Artur que o efeito deve ser imediato, implicando na cassação do diploma da governadora Rosalba Ciarlini", disse a representante da PRE.

E o relator voltou às explicações: de que a multa se volta aos candidatos e que não havia, no pedido inicial, cassação do mandato da governadora Rosalba Ciarlini. "Nem há pedido e nem se poderia. Se se trata-se de pedido expresso... não há provisão legal para isso", disse Marco Bruno. "Rejeito a questão de ordem para o afastamento imediato da senhora governadora", disse Marco Bruno.

Artur Cortez não deixou barato e rebateu o argumento exposto por Marco Bruno: "se for feita uma interpretação teleológica, o caminho não será outro a não ser o do do doutor Nilson", comentou.

O juiz Verlano Medeiros disse que não poderia divergir do relator e acompanhou a divergência. "No meu entendimento, os efeitos devem ser estendidos. Acompanho, no sentido de declarar a governadora inelegível, seu diploma cassado e a posse do vice-governador Robinson Faria". E foi aí que Amilcar Maia explicou sobre a possibilidade de nova eleição ao Governo do Estado. Virgílio: acompanhou o relator e acompanhou a divergência. ""Fico no conforto da maioria."




Nenhum comentário: