Prefeitura Municipal de Assú

quinta-feira, 7 de novembro de 2013

De três processos, Cláudia é ganha um e tem possibilidade real de vitória nos demais

Dos três processos que constavam da pauta de hoje no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), a prefeita Cláudia Regina (DEM) foi inocentada em um e os demais serão analisados pelos desembargadores na sessão da próxima segunda-feira. No primeiro, a coligação “Frente Popular Mossoró mais Feliz” apostou na tese de que a retirada de tapumes em praça da Paróquia do Alto de São Manoel beneficiou a então candidata Cláudia. Ação que havia sido negada pelo juiz da 34ª zona eleitoral, Pedro Cordeiro.

O entendimento do colegiado do Tribunal, até certo momento, era pró-rejeição do recurso colocado pela coligação de Larissa Rosado (PSB). Até o juiz federal Eduardo Guimarães pedir vistas, o placar chegou a quatro a zero pela negação do recurso. Como o desembargador João Rebouças se declarou suspeito, o voto de Eduardo não fará, em tese, diferença.

No segundo processo, de relatoria do juiz Eduardo Guimarães, o recurso foi da coligação de Cláudia Regina contra a sentença do juiz José Herval Sampaio Júnior, que legitimou acusação de Larissa Rosado acerca da mensagem da governadora Rosalba Ciarlini (DEM) veiculada em carros de som, participação da governadora na campanha e a sua superexposição, declaração de que não haveria desapropriação de imóveis no conjunto Santa Delmira, ação de Rosalba no Sítio Hipólito e declaração da governadora de que Mossoró só avançaria com Cláudia na Prefeitura.

O relator Eduardo Guimarães foi pela manutenção da cassação. O processo seguia o curso até que o também Carlo Virgílio alegou que iria proferir seu voto somente depois de externar seu parecer acerca de processo igual ao que estava analisando e que seria apreciado pelo colegiado posteriormente. Este processo retornará à pauta na próxima segunda-feira.

O terceiro e último a constar na pauta de hoje do Tribunal foi de relatoria do juiz Nilson Cavalcanti. Os pontos constantes da ação que já havia sido negada pela juíza Ana Clarisse, da 34ª zona eleitoral, são os mesmos do que teve relatoria do juiz Eduardo Guimarães, acrescido de obras anunciadas em carros de som pela governadora, utilização de bem público.

No seu relatório, Nilson Cavalcanti defendeu que não se teria como provar a conduta vedada da governadora, até porque os carros utilizados para veiculação de mensagem em áudio foram alugados. O voto dele foi pela manutenção da sentença de primeiro grau e foi acompanhado por Artur Virgílio, Verlano Medeiros, Carlo Virgílio e Eduardo Guimarães.

Como se vê, já se tem um norte de qual será a posição do Tribunal Regional Eleitoral acerca dos processos que cassaram o mandato da prefeita Cláudia Regina. Como se trata de ações diferentes, mas com acusações iguais, a tendência é que as demais ações também sejam favoráveis á prefeita.

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