Prefeitura Municipal de Assú

sexta-feira, 1 de março de 2013

Prefeito de Grossos trabalha com a tese do 'venha a nós ao vosso reino'

Interessante a estratégia adotada pelo prefeito de Grossos, José Maurício Filho (PMDB): ele baixou decreto no qual suspende nomeação de 36 servidores efetivos e, para efeitos práticos, esse pessoal estaria exonerado. Na quinta-feira última, 28/2, ele enviou projeto para a Câmara Municipal grossense, no qual propõe criação de 200 cargos comissionados, bem como alude à "oficialização" de 11 cargos que já existiam no concurso realizado em 2010 e os quais ele considera ilegais.

Na parte dos 200 cargos, ele apenas substitui a nomenclatura de funções já existentes no quadro funcional do Executivo, como de "vigia" para "porteiro". A função é a mesma, mas o prefeito quer colocar gente sua e assim não convocar os candidatos que aguardam a fila de espera. Em outras palavras, o prefeito estaria tentando burlar a lei que oficializou o concurso público. É isso que se entende.

No caso da "oficialização" dos cargos existentes e que o prefeito não reconhece como legais, o projeto alude à "criação" de duas vagas para agentes de saúde, duas de agentes de endemia, quatro professores de creches, dois professores de história, um professor de língua portuguesa e uma de secretária-geral. O de história, seria para atender interesses pessoais de auxiliares do próprio prefeito. O de língua portuguesa também já existe, mas o peemedebista - ao assumir o cargo - viu "falhas" e exonerou a professora. Mas ela foi chamada e está em sala de aula, trabalhando na condição de contrato temporário.

O resumo da ópera é o seguinte: a suspensão da nomeação das 36 portarias que efetivou o pessoal no serviço público grossense se caracteriza como perseguição política. Isso é claro, óbvio e inquestionável.

Os servidores atingidos com a medida arbitrária adotada pelo prefeito, logicamente, recorreram à Justiça e aguardam a posição da juíza da comarca de Areia Branca, Uefla Fernanda, que analisou os processos que chegaram e concedeu prazo de dez dias para a Prefeitura de Grossos apresentar as razões ou contrarrazões da exoneração

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