Prefeitura Municipal de Assú

segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013

Prefeito retém salário de servidores em Grossos

O Ministério Público deve ficar atento para o que está acontecendo no município de Grossos: o prefeito José Maurício Filho (PMDB) está retendo salário de servidores públicos, incorrendo assim na violação do direito líquido e certo, conforme preceitua a Constituição Brasileira. Alguns servidores concursados que foram aprovados, convocados e empossados ficaram sem receber seus salários e a alegação é de que existiriam "distorções". Dentre elas a de que pessoal de "cadastro de reserva" estava em funções do serviço público.

A afirmação relacionada à retenção salarial foi confirmada pelo chefe de Gabinete da Prefeitura de Grossos, João Dehon da Silva (PMDB) - que é irmão do prefeito. Segundo ele, o salário de alguns servidores está "provisionado" até a resolução do "problema", que está em análise pela assessoria jurídica da Prefeitura.

Ocorre que o Executivo não pode simplesmente reter salário. Isso é crime previsto pela Constituição. E o fato é que o clima de "insegurança jurídica" causada pelo prefeito está deixando muitas famílias em alvoroço emocional, podendo provocar reações imagináveis e inimagináveis aos que estão sofrendo com a perseguição. Sim, porque quando o salário do servidor é retido, fica clara a perseguição.

Ao reter o salário e aludir o fato à tese de que servidores seriam de reserva de vaga, isso é totalmente improcedente. O cidadão se submeteu às regras do edital e foi aprovado. Ficou em reserva de vaga. Mas ao ser convocado, nomeado e estar documentado com o termo de posse e a portaria, este concursado passa a ser, necessária e obrigatoriamente, servidor público.

Informações desencontradas dão conta de que o prefeito estaria ameaçando demissão de servidores que foram aprovados em concurso público. Alguns que não receberam o salário teriam sido informados que estariam fora, exonerados.

Ao não cumprir sua obrigação com o servidor público, o prefeito pode estar infringindo uma série de normas jurídicas, as quais resultariam em improbidade administrativa e prevaricação. Ambas são bastante para que a Câmara Municipal ou o Ministério Público peça a cassação do mandato do prefeito. Punição essa prevista pela Constituição.

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